STF RE 190309 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS
VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ART. 40, § 5º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de
Injunção nº 211-8, proclamou que o § 5º do art. 40 da Constituição
Federal encerra um direito auto-aplicável, que independe de lei
regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de
eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a
lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite
de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da
Carta, como entenderam outros.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS
VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ART. 40, § 5º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de
Injunção nº 211-8, proclamou que o § 5º do art. 40 da Constituição
Federal encerra um direito auto-aplicável, que independe de lei
regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de
eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a
lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite
de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da
Carta, como entenderam outros.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 08.04.97.
Data do Julgamento
:
08/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1997 PP-37047 EMENT VOL-01878-04 PP-00670
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP
RECDO. : WALKYRIA GONÇALVES RESENDE NUNES E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 ART-00040 PAR-00005
ART-00195 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: MI-211, RE-140863, RE-141718, RE-163180, RE-170574 .
Número de páginas: (5). Análise:(COF). Revisão:(JDJ/AAF).
Inclusão: 18/09/97, (SMK).
Alteração: 25/06/04, (JVC).
Alteração: 02/12/2010, DCR.
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