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Jurisprudência


STF RE 190313 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Crédito de natureza alimentar: forma de pagamento: RITJSP, arts. 333 e 334. Acórdão recorrido que determinou que o cálculo da correção monetária sobre diferenças de adicional de insalubridade previsto na LC 432/85, pago com atraso, seja efetuado na forma dos artigos 333 e 334 do RITJSP , na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADInMC 446 (24.6.94,Brossard, DJ 18.12.98), relativamente ao § 3º do art. 57, da Constituição local, então impugnado - o qual, do mesmo modo que o parágrafo único do art. 334 do Regimento, ora contestado, prevê que os créditos de natureza alimentícia serão pagos de uma só vez devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Decisão
Indexação - INEXISTÊNCIA, RESTRIÇÃO, (CF), FORMA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, POSSIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ESTABELECIMENTO, FORMA, PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO, UNICIDADE, OCASIÃO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00004 PAR-00001 ART-00024 INC-00002 ART-00024 PAR-00001 ART-00025 ART-00100 PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-B ART-00165 PAR-00008 ART-00167 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00057 PAR-00003 PAR-00004 (SP). LEG-EST LCP-000432 ANO-1985 (SP). LEG-EST RGI ART-00333 ART-00334 PAR-ÚNICO (TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SP). Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e desprovido. Acórdão citado: ADI-446-MC. Número de páginas: (09). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/07/04, (MLR). Alteração: 08/07/04, (NT).

Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 06-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02138-05 PP-01024
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : SUZANA MRIA PIMENTA CATTA PRETA FEDERIGHI RECDO. : MAURELI THEODORO DE SOUZA E OUTROS ADVDOS. : ANDRÉ LUIS DE MORAES E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00004 PAR-00001 ART-00024 INC-00002 ART-00024 PAR-00001 ART-00025 ART-00100 PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-B ART-00165 PAR-00008 ART-00167 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00057 PAR-00003 PAR-00004 (SP). LEG-EST LCP-000432 ANO-1985 (SP). LEG-EST RGI ART-00333 ART-00334 PAR-ÚNICO (TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SP).
Observação : Votação: unânime. Resultado: conhecido e desprovido. Acórdão citado: ADI-446-MC. Número de páginas: (09). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/07/04, (MLR). Alteração: 08/07/04, (NT).
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