STF RE 190313 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Crédito de natureza alimentar: forma de pagamento: RITJSP,
arts. 333 e 334.
Acórdão recorrido que determinou que o cálculo da
correção monetária sobre diferenças de adicional de insalubridade
previsto na LC 432/85, pago com atraso, seja efetuado na forma dos
artigos 333 e 334 do RITJSP , na linha do entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal na ADInMC 446 (24.6.94,Brossard, DJ
18.12.98), relativamente ao § 3º do art. 57, da Constituição local,
então impugnado - o qual, do mesmo modo que o parágrafo único do
art. 334 do Regimento, ora contestado, prevê que os créditos de
natureza alimentícia serão pagos de uma só vez devidamente
atualizados até a data do efetivo pagamento.
Ementa
Crédito de natureza alimentar: forma de pagamento: RITJSP,
arts. 333 e 334.
Acórdão recorrido que determinou que o cálculo da
correção monetária sobre diferenças de adicional de insalubridade
previsto na LC 432/85, pago com atraso, seja efetuado na forma dos
artigos 333 e 334 do RITJSP , na linha do entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal na ADInMC 446 (24.6.94,Brossard, DJ
18.12.98), relativamente ao § 3º do art. 57, da Constituição local,
então impugnado - o qual, do mesmo modo que o parágrafo único do
art. 334 do Regimento, ora contestado, prevê que os créditos de
natureza alimentícia serão pagos de uma só vez devidamente
atualizados até a data do efetivo pagamento.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, RESTRIÇÃO, (CF), FORMA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, POSSIBILIDADE,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ESTABELECIMENTO, FORMA, PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO,
UNICIDADE, OCASIÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00004 PAR-00001 ART-00024 INC-00002
ART-00024 PAR-00001 ART-00025
ART-00100 PAR-00001 ART-00102 INC-00003
LET-B ART-00165 PAR-00008 ART-00167
INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00057 PAR-00003 PAR-00004
(SP).
LEG-EST LCP-000432 ANO-1985
(SP).
LEG-EST RGI
ART-00333 ART-00334 PAR-ÚNICO
(TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Acórdão citado: ADI-446-MC.
Número de páginas: (09). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/07/04, (MLR).
Alteração: 08/07/04, (NT).
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02138-05 PP-01024
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : SUZANA MRIA PIMENTA CATTA PRETA FEDERIGHI
RECDO. : MAURELI THEODORO DE SOUZA E OUTROS
ADVDOS. : ANDRÉ LUIS DE MORAES E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00004 PAR-00001 ART-00024 INC-00002
ART-00024 PAR-00001 ART-00025
ART-00100 PAR-00001 ART-00102 INC-00003
LET-B ART-00165 PAR-00008 ART-00167
INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00057 PAR-00003 PAR-00004
(SP).
LEG-EST LCP-000432 ANO-1985
(SP).
LEG-EST RGI
ART-00333 ART-00334 PAR-ÚNICO
(TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SP).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Acórdão citado: ADI-446-MC.
Número de páginas: (09). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/07/04, (MLR).
Alteração: 08/07/04, (NT).
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