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Jurisprudência


STF RE 190317 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Recolhimento antecipado na venda de veículos automotores pelo regime da substituição tributária. Constitucionalidade. - O Plenário desta Corte, ao terminar, há pouco, o julgamento do RE 213.396, relativo a esse regime de substituição tributária, afastou as diversas objeções concernentes à sua constitucionalidade, inclusive a veiculada neste recurso, a saber: a da ofensa ao princípio da não-cumulatividade (art. 155, § 2º, I, da Constituição). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 24-08-1999.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00049 EMENT VOL-01965-01 PP-00356
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : PEDRA GRANDE VEICULOS LTDA RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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