STF RE 190317 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Recolhimento antecipado na venda de veículos
automotores pelo regime da substituição tributária.
Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao terminar, há pouco, o
julgamento do RE 213.396, relativo a esse regime de substituição
tributária, afastou as diversas objeções concernentes à sua
constitucionalidade, inclusive a veiculada neste recurso, a saber: a
da ofensa ao princípio da não-cumulatividade (art. 155, § 2º, I, da
Constituição).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. Recolhimento antecipado na venda de veículos
automotores pelo regime da substituição tributária.
Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao terminar, há pouco, o
julgamento do RE 213.396, relativo a esse regime de substituição
tributária, afastou as diversas objeções concernentes à sua
constitucionalidade, inclusive a veiculada neste recurso, a saber: a
da ofensa ao princípio da não-cumulatividade (art. 155, § 2º, I, da
Constituição).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
24-08-1999.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1999 PP-00049 EMENT VOL-01965-01 PP-00356
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : PEDRA GRANDE VEICULOS LTDA
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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