STF RE 190326 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM
VENCIMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DA EC-20/98.
Servidor público.
Acumulação de cargos. Nomeação e posse antes da promulgação da
Emenda Constitucional 20/98. Observância do disposto no artigo 11 da
referida emenda constitucional, que exclui da vedação de acumular
proventos e vencimentos a situação dos servidores inativos que
tenham ingressado novamente no serviço público por concurso de
provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na
Constituição, até a data de sua publicação. Convalidação de atos
administrativos anteriormente praticados em desacordo com as
disposições do artigo 37, XVI, da Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM
VENCIMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DA EC-20/98.
Servidor público.
Acumulação de cargos. Nomeação e posse antes da promulgação da
Emenda Constitucional 20/98. Observância do disposto no artigo 11 da
referida emenda constitucional, que exclui da vedação de acumular
proventos e vencimentos a situação dos servidores inativos que
tenham ingressado novamente no serviço público por concurso de
provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na
Constituição, até a data de sua publicação. Convalidação de atos
administrativos anteriormente praticados em desacordo com as
disposições do artigo 37, XVI, da Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª
Turma,31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-2 PP-00259
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
AGDO.(A/S) : EDUARDO GARCIA DE QUEIROZ
ADV.(A/S) : EDUARDO GARCIA DE QUEIROZ FILHO
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