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Jurisprudência


STF RE 190328 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.95.

Data do Julgamento : 25/04/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29611 EMENT VOL-01800-24 PP-04906
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: CARMEN LUCIA PASSERI VILLANOVA RECDO.: VESTIANO OSWALDO CICERO ADV.: PASCHOAL MAZZUCCA NETO
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