STF RE 190363 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. OURO: TRANSMISSÃO
DE OURO ATIVO FINANCEIRO. C.F., art. 153, § 5º. Lei 8.033, de
12.04.90, art. 1º, II.
I. - O ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento
cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de
origem: C.F., art. 153, § 5º. Inconstitucionalidade do inciso II do
art. 1º da Lei 8.033/90.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. OURO: TRANSMISSÃO
DE OURO ATIVO FINANCEIRO. C.F., art. 153, § 5º. Lei 8.033, de
12.04.90, art. 1º, II.
I. - O ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento
cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de
origem: C.F., art. 153, § 5º. Inconstitucionalidade do inciso II do
art. 1º da Lei 8.033/90.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso extraordinário (art. 102, inciso III, letra b), e negou-lhe provimento para declarar a inconstitucionalidade do inciso II do art. 1° da Lei n° 8.033, de 12/04/90. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 13.05.98.
Data do Julgamento
:
13/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1998 PP-00066 EMENT VOL-01914-03 PP-00617 RTJ VOL-00166-02 PP-00624
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - MARIA DA GRAÇA HAIN
RECDO. : CURTUME AIMORE S/A
ADVDO. : DELUCI DE FÁTIMA DE SOUZA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-B ART-00146
INC-00002 ART-00153 PAR-00005 ART-00155
PAR-00002 INC-00010 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007766 ANO-1989
ART-00001 PAR-00001 INC-00001 INC-00002
PAR-00002 ART-00004 ART-00008 PAR-ÚNICO
ART-00009 ART-00010
LEG-FED LEI-008033 ANO-1990
ART-00001 PAR-00002 ART-00002
(INCONSTITUCIONALIDADE).
LEG-FED RES-000052 ANO-1999
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Obs.: Publicada a Resolução 52 no D.O.U de 25 de outubro de 1999,
suspendendo
a execução dos inc-00002 e inc-00003 do art. 1º da Lei-008033/1990).
Número de páginas: (15).
Análise:(RCO).
Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 30/06/98, (SVF).
Alteração: 16/02/04, (MLR).
Alteração: 27/09/2010, CHM.
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