main-banner

Jurisprudência


STF RE 190363 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. OURO: TRANSMISSÃO DE OURO ATIVO FINANCEIRO. C.F., art. 153, § 5º. Lei 8.033, de 12.04.90, art. 1º, II. I. - O ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de origem: C.F., art. 153, § 5º. Inconstitucionalidade do inciso II do art. 1º da Lei 8.033/90.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso extraordinário (art. 102, inciso III, letra b), e negou-lhe provimento para declarar a inconstitucionalidade do inciso II do art. 1° da Lei n° 8.033, de 12/04/90. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 13.05.98.

Data do Julgamento : 13/05/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00066 EMENT VOL-01914-03 PP-00617 RTJ VOL-00166-02 PP-00624
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - MARIA DA GRAÇA HAIN RECDO. : CURTUME AIMORE S/A ADVDO. : DELUCI DE FÁTIMA DE SOUZA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B ART-00146 INC-00002 ART-00153 PAR-00005 ART-00155 PAR-00002 INC-00010 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007766 ANO-1989 ART-00001 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 ART-00004 ART-00008 PAR-ÚNICO ART-00009 ART-00010 LEG-FED LEI-008033 ANO-1990 ART-00001 PAR-00002 ART-00002 (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-FED RES-000052 ANO-1999
Observação : Votação: unânime. Resultado: conhecido e desprovido. Obs.: Publicada a Resolução 52 no D.O.U de 25 de outubro de 1999, suspendendo a execução dos inc-00002 e inc-00003 do art. 1º da Lei-008033/1990). Número de páginas: (15). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 30/06/98, (SVF). Alteração: 16/02/04, (MLR). Alteração: 27/09/2010, CHM.
Mostrar discussão