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Jurisprudência


STF RE 190372 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO TRABALHISTA. DISSÍDIO COLETIVO. NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS. INOBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA AFETA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Extinção do processo em razão da ausência de negociação prévia para instauração de dissídio coletivo. Superveniente oposição de embargos de declaração perante o Tribunal Superior do Trabalho, sob o argumento de que o fato de ter sido formalizado acordo com alguns empregados demonstrava a tentativa de conciliação entre as partes. Rejeição dos declaratórios por implicar revolvimento de provas. 2. Alegação de ofensa ao princípio do devido processo legal. Matéria afeta à norma infraconstitucional, dado que, para reformar a decisão que extinguiu o processo, imprescindível seria o reexame das provas constantes dos autos, sobretudo no que diz respeito à existência, ou não, de negociação prévia entre as categorias profissionais envolvidas. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Após os votos do Senhor Ministro-Relator e do Presidente conhecendo do recurso extraordinário e lhe dando provimento, e dos votos dos Senhores Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado, para colheita do voto do Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelo paciente, o Dr. José Torre das Neves. 2ª. Turma, 10.11.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00013 EMENT VOL-02021-02 PP-00212
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTONOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS RECDO. : UNIBANCO - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ADV. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS RECDO. : ATIVAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA E OUTROS ADV. : LUCILA MARIA SERRA E OUTROS RECDO. : DISTRIBUIDORA BANK OF BOSTON DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ADV. : CARLOS LEOPOLDO GRUBER E OUTROS RECDO. : CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ADV. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR ADV. : VERA MARIA REIS DA CRUZ E OUTROS RECDO. : FICRISA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ADV. : ADALBERTO CAMERINO DE ARAGÃO E OUTROS RECDO. : SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : LAURI JUNGES E OUTROS
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