STF RE 190384 EDv / GO - GOIÁS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Pensão especial estatutária vinculada a múltiplo de salário mínimo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a
fixação da remuneração do pessoal da Administração Pública, em
múltiplos de salário mínimo, ofende ao disposto no art. 7º, IV,
da Constituição. Embargos de Divergência recebidos.
Ementa
Pensão especial estatutária vinculada a múltiplo de salário mínimo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a
fixação da remuneração do pessoal da Administração Pública, em
múltiplos de salário mínimo, ofende ao disposto no art. 7º, IV,
da Constituição. Embargos de Divergência recebidos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de divergência, nos
termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente.
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Sydney Sanches,
e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 4.10.2000.
Data do Julgamento
:
04/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00034 EMENT VOL-02029-05 PP-00887
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS
ADVOGADO: PGE-GO - IVAN RODRIGUES
EMBARGADA: OLÍVIA RORIZ
ADVOGADO: ALDEMAR SAMPAIO