STF RE 190384 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Pensão especial. Fixação com base no salário mínimo.
CF, art. 7º, IV. 2. A vedação da vinculação do salário mínimo constante do inc.
IV do art. 7º, da vinculação do salário mínimo constante do inc. IV do art. 7º,
da Carta Federal, não abrange as hipóteses em que o objeto da prestação tem a
finalidade de atender às mesmas garantias que a parte inicial do inciso
concede ao trabalhador e à sua família. 3. Precedentes da Primeira Turma
nos RREE Nº. 170.203 E 140.356. 4.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Pensão especial. Fixação com base no salário mínimo.
CF, art. 7º, IV. 2. A vedação da vinculação do salário mínimo constante do inc.
IV do art. 7º, da vinculação do salário mínimo constante do inc. IV do art. 7º,
da Carta Federal, não abrange as hipóteses em que o objeto da prestação tem a
finalidade de atender às mesmas garantias que a parte inicial do inciso
concede ao trabalhador e à sua família. 3. Precedentes da Primeira Turma
nos RREE Nº. 170.203 E 140.356. 4.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. 2a. Turma, 01.12.97.
Data do Julgamento
:
01/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1998 PP-00014 EMENT VOL-01913-02 PP-00428
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE GOIÁS
ADVDO. : IVAN RODRIGUES
RECDO. : OLÍVIA RORIZ
ADVDO.: ALDEMAR SAMPAIO
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