STF RE 190411 / AP - AMAPÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei no 2.335/87. Plano
Bresser. Reajuste de 26,05%. Lei no 8.030/90. Reajuste de
84,32%. Plano Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão dos reajustes
postulado, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a
vencimentos de funcionários publicos, nem direito adquirido a regime
jurídico instituido por lei. Em se tratando de norma de aplicação
imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos, ou devidos "pro
labore facto". Inconstitucionalidade inexistente.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser computada
no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302. Revogação
por norma superveniente que entrou em vigor antes de iniciar-se
o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC (84,32%).
Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição do
direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei no 2.335/87. Plano
Bresser. Reajuste de 26,05%. Lei no 8.030/90. Reajuste de
84,32%. Plano Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão dos reajustes
postulado, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a
vencimentos de funcionários publicos, nem direito adquirido a regime
jurídico instituido por lei. Em se tratando de norma de aplicação
imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos, ou devidos "pro
labore facto". Inconstitucionalidade inexistente.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser computada
no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302. Revogação
por norma superveniente que entrou em vigor antes de iniciar-se
o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC (84,32%).
Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição do
direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª turma, 19.06.95.
Data do Julgamento
:
19/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30687 EMENT VOL-01801-24 PP-04614
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECORRIDO : JORGE CORREA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO: RUY APOLONHO DA OLIVEIRA E OUTRO
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