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Jurisprudência


STF RE 190411 / AP - AMAPÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei no 2.335/87. Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Lei no 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Plano Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade. O Plenário da Corte, ao apreciar a questão dos reajustes postulado, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade inexistente. Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302. Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente, inconstitucionalidade inexistentes. Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC (84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª turma, 19.06.95.

Data do Julgamento : 19/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30687 EMENT VOL-01801-24 PP-04614
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECORRIDO : JORGE CORREA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: RUY APOLONHO DA OLIVEIRA E OUTRO
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