STF RE 190435 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
É firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Constancia da relação entre a quantidade de salários mínimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
É firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Constancia da relação entre a quantidade de salários mínimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª turma, 23.05.95.
Data do Julgamento
:
23/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30687 EMENT VOL-01801-24 PP-04632
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: JOÃO CARLOS VALALA
RECORRIDO: ANTÔNIO GILMAR ACÁCIO DO AMARAL
ADVOGADO: JOSÉ BEZERRA DOS REIS
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