STF RE 190488 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Prefeitura de Osasco. Convênio para
fornecimento de mão de obra. Funcionários da PROSASCO.
Estabilidade do art. 19 do ADCT. Estabilidade que se aplica
somente a servidores públicos. Precedentes. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Prefeitura de Osasco. Convênio para
fornecimento de mão de obra. Funcionários da PROSASCO.
Estabilidade do art. 19 do ADCT. Estabilidade que se aplica
somente a servidores públicos. Precedentes. 4. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01013
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTES.: FRANCISCO ALDIRO DE LIMA E OUTRO
ADVDA.: RITA DE CASSIA BARBOSA LOPES
ADVDOS.: SID H RIEDEL DE FIGUEIREDO E OUTROS
EMBDO.: MUNICÍPIO DE OSASCO
ADVDA.: MARLI SOARES DE FREITAS BASILIO
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