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Jurisprudência


STF RE 190488 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Prefeitura de Osasco. Convênio para fornecimento de mão de obra. Funcionários da PROSASCO. Estabilidade do art. 19 do ADCT. Estabilidade que se aplica somente a servidores públicos. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01013
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTES.: FRANCISCO ALDIRO DE LIMA E OUTRO ADVDA.: RITA DE CASSIA BARBOSA LOPES ADVDOS.: SID H RIEDEL DE FIGUEIREDO E OUTROS EMBDO.: MUNICÍPIO DE OSASCO ADVDA.: MARLI SOARES DE FREITAS BASILIO
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