STF RE 190649 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR INATIVO. ACÓRDÃO QUE LHE
RECONHECEU O DIREITO DE SER INDENIZADO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS ANTES
DA INATIVAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A NORMA
DO ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO.
Havendo-se fundado o acórdão na responsabilidade civil do
Estado, torna-se descabida a alegação de ofensa aos dispositivos
legais invocados.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR INATIVO. ACÓRDÃO QUE LHE
RECONHECEU O DIREITO DE SER INDENIZADO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS ANTES
DA INATIVAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A NORMA
DO ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO.
Havendo-se fundado o acórdão na responsabilidade civil do
Estado, torna-se descabida a alegação de ofensa aos dispositivos
legais invocados.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma remeteu o presente recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1a. Turma, 10.12.96.
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Maurício Corrêa, depois do voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, não conhecendo do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro
Carlos Velloso. Plenário, 16.12.96.
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu do recurso extraordinário. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso. Plenário, 20.8.97.
Data do Julgamento
:
20/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1997 PP-49243 EMENT VOL-01885-05 PP-00865
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
RECDO. : SALVADOR NADIR
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