STF RE 19065 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: quando não cabe.
Ementa
Recurso extraordinário: quando não cabe.Decisão
Não conheceram, em julgamento preliminar, do recurso, com a divergência do voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00368
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS
RECORRIDO: CLOVIS PAIS LEME
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