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Jurisprudência


STF RE 19065 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: quando não cabe.
Decisão
Não conheceram, em julgamento preliminar, do recurso, com a divergência do voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00368
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS RECORRIDO: CLOVIS PAIS LEME
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