STF RE 190658 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor Público. Pensão por morte. Valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, art. 40, § 5º, da Constituição. Aplicabilidade.
O Supremo Tribunal Federal concluiu que a referida
norma constitucional não depende de legislação infraconstitucional
por ser auto-aplicável. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
Servidor Público. Pensão por morte. Valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, art. 40, § 5º, da Constituição. Aplicabilidade.
O Supremo Tribunal Federal concluiu que a referida
norma constitucional não depende de legislação infraconstitucional
por ser auto-aplicável. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 05.11.96.
Data do Julgamento
:
05/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-02-1997 PP-01989 EMENT VOL-01857-02 PP-00347
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ALICE MASCARENHAS DA SILVA PONTES
ADVDOS.: KLAISTON SOARES DE MIRANDA FERREIRA E OUTRO
RECDO. : BENEFICÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
BEPREM
ADVDOS.: ROMEU JOSÉ MOREIRA DE AVELAR E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO. : CRISTINA RODRIGUES GONTIJO
ADVDO. : ROBINSON NEVES FILHO
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