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Jurisprudência


STF RE 190664 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração fundados na alegação de fato consumado, a decorrer da duração, no tempo, da medida liminar que assegurou a posse do recorrido. Não pode, essa circunstância, sanar a inconstitucionalidade da investidura do servidor. Precedentes do STF: RMS 23.638 e AGRAG 120.893, ambos da Primeira Turma.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 10.10.2000.

Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-03 PP-00469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE. : PAULO JORGE DE OLIVEIRA CARVALHO ADVDOS. : WALTER JOSÉ DE MEDEIROS E OUTROS EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO. : ANTÔNIO CARLOS AYRES GUEDES QUINTELLA ADVDO. : CARLOS ROBICHEZ PENNA
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