STF RE 190664 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Ao ver regulada pela norma geral do art. 5º,
XIII, a hipótese de limitação de acesso a cargo público, especial
objeto do art. 37, I, ambos da Constituição, contrariou-a o acórdão
recorrido, em cada um dos dois dispositivos.
Ementa
Ao ver regulada pela norma geral do art. 5º,
XIII, a hipótese de limitação de acesso a cargo público, especial
objeto do art. 37, I, ambos da Constituição, contrariou-a o acórdão
recorrido, em cada um dos dois dispositivos.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 29-06-1999.
Data do Julgamento
:
29/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00029 EMENT VOL-01976-03 PP-00591
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
RECDO. : PAULO JORGE DE OLIVEIRA CARVALHO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00013 ART-00037 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Provido.
Número de páginas: (10). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/02/00, (MLR).
Alteração: 21/02/00, (NT).
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