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Jurisprudência


STF RE 19078 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pela disposição do art. 607 § 1º, do Cod. De Proc. Civ., não está o juiz adstrito a decretar a interdição, atendendo apenas a que os peritos declararam a sanidade mental do suplicante.
Decisão
Deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso em decisão tomada contra o voto do Sr. Ministro Relatôr.

Data do Julgamento : 22/08/1953
Data da Publicação : DJ 12-11-1953 PP-13931 EMENT VOL-00151-02 PP-00396 ADJ 07-01-1957 PP-00052
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ARTUR VASCONCELLOS MONTENEGRO RECORRIDOS: OTÁVIO MONTENEGRO CAVALCANTI
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