STF RE 19082 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Revisão de decisão proferida em dissídio coletivo. Se a revisão visa adaptar as condições antes fixadas às novas circunstâncias, revendo-se a decisão anterior e resultando daí novo aumento de salário, devem ser compensados os aumentos voluntários
concedidos após a vigência das condições fixadas pela decisão revista. De outro modo, os bons empregadores, aqueles que se anteciparem ao pedido de revisão que espontaneamente reviram as condições vigorantes, seriam punidos pelo fato de haverem
procedido. Impossibilidade na "reformatio in pejus".
Ementa
Revisão de decisão proferida em dissídio coletivo. Se a revisão visa adaptar as condições antes fixadas às novas circunstâncias, revendo-se a decisão anterior e resultando daí novo aumento de salário, devem ser compensados os aumentos voluntários
concedidos após a vigência das condições fixadas pela decisão revista. De outro modo, os bons empregadores, aqueles que se anteciparem ao pedido de revisão que espontaneamente reviram as condições vigorantes, seriam punidos pelo fato de haverem
procedido. Impossibilidade na "reformatio in pejus".Decisão
Não conheceram do recurso; decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: AUGUSTO LOURENÇO DA CUNHA E JOAQUIM FERREIRA
RECORRIDOS: A. P. VIEIRA MÓVEIS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Inclusão: 01/09/2016, VTT.
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