STF RE 19084 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A cota na própria sentença, lançado pelo juiz, para ressalva de um equivoco, não é cota marginal que o Cod. de Processo Civil proíbe no art. 17. É nula a sentença que julga ultra petita.
Ementa
A cota na própria sentença, lançado pelo juiz, para ressalva de um equivoco, não é cota marginal que o Cod. de Processo Civil proíbe no art. 17. É nula a sentença que julga ultra petita.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
10/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 31-01-1952 PP-01146 EMENT VOL-00075-01 PP-00314 ADJ 07-12-1953 PP-03717
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSCAR TREIDLER
RECORRIDA: MARGARETH TREIDLER
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