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Jurisprudência


STF RE 190871 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. ART. 5º DA LEI PAULISTA Nº 6.374/89. ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIA IMPORTADA. Obrigação tributária insuscetível de ser cumprida mediante lançamento de débito na conta gráfica da contribuinte. Pelo sistema tributário em vigor, o que se contabiliza na referida conta é o crédito do ICMS pago na entrada da mercadoria, independentemente de sua origem, ou o débito pelas saídas, inexistindo hipótese de débito pela entrada. Entendimento do Supremo Tribunal Federal tomado no julgamento do RE 195.663-1. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 02.09.97.

Data do Julgamento : 02/09/1997
Data da Publicação : DJ 07-11-1997 PP-57251 EMENT VOL-01890-04 PP-00763
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : DIANA PRODUTOS TECNICOS DE BORRACHA S/A ADVOGADO: MARCELO DE CARVALHO BOTTALLO E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO: GISELE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO
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