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Jurisprudência


STF RE 190929 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REAJUSTE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito adquirido aos reajustes de 16.19% e 26.05%, relativos aos meses de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989, respectivamente. Precedentes: recurso extraordinário n. 145.183-1, do qual foi Redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves, com decisão publicada no Diario da Justiça de 2 de marco de 1994 e ação direta de inconstitucionalidade n. 694-1, por mim relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diario da Justiça de 11 de marco de 1993.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 30.05.95.

Data do Julgamento : 30/05/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30698 EMENT VOL-01801-26 PP-05068
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECORRIDA: SILVANA CLÁUDIA LOPES ADVOGADO: ORESTES MUNIZ FILHO
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