STF RE 190929 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REAJUSTE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 16.19% e 26.05%, relativos aos
meses de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989,
respectivamente. Precedentes: recurso extraordinário n. 145.183-1,
do qual foi Redator para o acórdão o Ministro Moreira
Alves, com decisão publicada no Diario da Justiça de 2 de marco de
1994 e ação direta de inconstitucionalidade n. 694-1, por mim
relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diario da Justiça de 11 de
marco de 1993.
Ementa
REAJUSTE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 16.19% e 26.05%, relativos aos
meses de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989,
respectivamente. Precedentes: recurso extraordinário n. 145.183-1,
do qual foi Redator para o acórdão o Ministro Moreira
Alves, com decisão publicada no Diario da Justiça de 2 de marco de
1994 e ação direta de inconstitucionalidade n. 694-1, por mim
relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diario da Justiça de 11 de
marco de 1993.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 30.05.95.
Data do Julgamento
:
30/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30698 EMENT VOL-01801-26 PP-05068
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECORRIDA: SILVANA CLÁUDIA LOPES
ADVOGADO: ORESTES MUNIZ FILHO
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