STF RE 190938 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
MUNICÍPIO: APLICAÇÃO, NO ENSINO, DO PERCENTUAL DE 25% DA RECEITA
PROVENIENTE DE IMPOSTOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE: LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 127, art. 129, III, art.
212.
I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público
contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento
seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação
no ensino. C.F., art. 212.
II. - Legitimidade ativa do
Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que
esta tem por objeto interesse social indisponível (C.F., art. 6º,
arts. 205 e segs, art. 212), de relevância notável, pelo qual o
Ministério Público pode pugnar (C.F., art. 127, art. 129,
III).
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
MUNICÍPIO: APLICAÇÃO, NO ENSINO, DO PERCENTUAL DE 25% DA RECEITA
PROVENIENTE DE IMPOSTOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE: LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 127, art. 129, III, art.
212.
I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público
contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento
seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação
no ensino. C.F., art. 212.
II. - Legitimidade ativa do
Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que
esta tem por objeto interesse social indisponível (C.F., art. 6º,
arts. 205 e segs, art. 212), de relevância notável, pelo qual o
Ministério Público pode pugnar (C.F., art. 127, art. 129,
III).
III. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator, que conhece e dá
provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso
em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro
Nelson Jobim. 2ª Turma, 11.06.2002.
Decisão: A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, para
determinar o prosseguimento da ação civil pública que havia sido
extinta pelo Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00865
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: MUNICIPIO DE FORTALEZA DE MINAS
ADV.: JOSE GERALDO NEVES
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