STF RE 19094 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inexistente vulneração á lei, não se conhece do recurso extraordinário, manifestado pela letra A.
Ementa
Inexistente vulneração á lei, não se conhece do recurso extraordinário, manifestado pela letra A.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
29/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1952 PP-07702 EMENT VOL-00092-01 PP-00163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARTUR LEITE DE MORAIS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
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