STF RE 190943 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
APOSENTADOS. LIMITE CONSTITUCIONAL DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS.
TETO DE REMUNERAÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RR.EE. nºs. 199.374 e 210.976, decidiu que "o limite constitucional
dos vencimentos ou proventos do servidor do Poder Executivo Estadual
é a remuneração, em espécie, percebida pelo Secretário de Estado e
não a dos Desembargadores ou Deputados Estaduais.
Do teto remuneratório estabelecido pela Constituição
Federal de 1988 excluem-se as vantagens de caráter individual ou
pessoal e incluem-se as percebidas em razão do exercício do cargo".
2. Adotados, os fundamentos deduzidos nesses precedentes, o
R.E. resta conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para os
mesmos fins.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
APOSENTADOS. LIMITE CONSTITUCIONAL DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS.
TETO DE REMUNERAÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RR.EE. nºs. 199.374 e 210.976, decidiu que "o limite constitucional
dos vencimentos ou proventos do servidor do Poder Executivo Estadual
é a remuneração, em espécie, percebida pelo Secretário de Estado e
não a dos Desembargadores ou Deputados Estaduais.
Do teto remuneratório estabelecido pela Constituição
Federal de 1988 excluem-se as vantagens de caráter individual ou
pessoal e incluem-se as percebidas em razão do exercício do cargo".
2. Adotados, os fundamentos deduzidos nesses precedentes, o
R.E. resta conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para os
mesmos fins.Decisão
A Turma conheceu, em parte, dos recursos extraordinários e, nessa parte, lhes deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 13.04.99.
Data do Julgamento
:
13/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01958-04 PP-00639
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA -
IPESC
RECTE. : PGE-SC - ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDO. : JOAO PAULO RODRIGUES E OUTRO
Referência legislativa
:
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido em parte.
Veja RE-199374, Re-210976.
Número de páginas: (07). Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 27/08/99, (MLR).
Alteração: 29/07/2010, CHM.
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