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Jurisprudência


STF RE 190943 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. LIMITE CONSTITUCIONAL DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS. TETO DE REMUNERAÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RR.EE. nºs. 199.374 e 210.976, decidiu que "o limite constitucional dos vencimentos ou proventos do servidor do Poder Executivo Estadual é a remuneração, em espécie, percebida pelo Secretário de Estado e não a dos Desembargadores ou Deputados Estaduais. Do teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal de 1988 excluem-se as vantagens de caráter individual ou pessoal e incluem-se as percebidas em razão do exercício do cargo". 2. Adotados, os fundamentos deduzidos nesses precedentes, o R.E. resta conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para os mesmos fins.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, dos recursos extraordinários e, nessa parte, lhes deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 13.04.99.

Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01958-04 PP-00639
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC RECTE. : PGE-SC - ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO. : JOAO PAULO RODRIGUES E OUTRO
Referência legislativa : Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido em parte. Veja RE-199374, Re-210976. Número de páginas: (07). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 27/08/99, (MLR). Alteração: 29/07/2010, CHM.
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