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Jurisprudência


STF RE 190970 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor inativo. Rateio da reserva anual de quotas relativas ao prêmio de produtividade. Art. 7º da Lei Complementar nº 567, de 20.07.88, do Estado de São Paulo. Ofensa ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 197.648, que versava questão análoga à presente, decidiu que a vantagem funcional (rateio da reserva anual de quotas relativas ao prêmio de produtividade) prevista no artigo 7º da Lei Complementar nº 567/88 do Estado de São Paulo, por não ser condicionada à produtividade do servidor, a ela fazendo juz não apenas os em efetivo exercício, mas também os afastados considerados pela legislação como estando em efetivo exercício, tem caráter geral, devendo, portanto, em face do disposto no § 4º do artigo 40 da Constituição ser computada no cálculo dos proventos dos inativos. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-04 PP-00802
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : AMERICO ALVES MARGARIDO E OUTROS ADVDO. : ENIO ÁVILA CORREIA E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : ANTÔNIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI
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