STF RE 190970 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor inativo. Rateio da reserva anual de
quotas relativas ao prêmio de produtividade. Art. 7º da Lei
Complementar nº 567, de 20.07.88, do Estado de São Paulo. Ofensa ao
artigo 40, § 4º, da Constituição Federal.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 197.648, que
versava questão análoga à presente, decidiu que a vantagem funcional
(rateio da reserva anual de quotas relativas ao prêmio de
produtividade) prevista no artigo 7º da Lei Complementar nº 567/88
do Estado de São Paulo, por não ser condicionada à produtividade do
servidor, a ela fazendo juz não apenas os em efetivo exercício, mas
também os afastados considerados pela legislação como estando em
efetivo exercício, tem caráter geral, devendo, portanto, em face do
disposto no § 4º do artigo 40 da Constituição ser computada no
cálculo dos proventos dos inativos.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Servidor inativo. Rateio da reserva anual de
quotas relativas ao prêmio de produtividade. Art. 7º da Lei
Complementar nº 567, de 20.07.88, do Estado de São Paulo. Ofensa ao
artigo 40, § 4º, da Constituição Federal.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 197.648, que
versava questão análoga à presente, decidiu que a vantagem funcional
(rateio da reserva anual de quotas relativas ao prêmio de
produtividade) prevista no artigo 7º da Lei Complementar nº 567/88
do Estado de São Paulo, por não ser condicionada à produtividade do
servidor, a ela fazendo juz não apenas os em efetivo exercício, mas
também os afastados considerados pela legislação como estando em
efetivo exercício, tem caráter geral, devendo, portanto, em face do
disposto no § 4º do artigo 40 da Constituição ser computada no
cálculo dos proventos dos inativos.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-04 PP-00802
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : AMERICO ALVES MARGARIDO E OUTROS
ADVDO. : ENIO ÁVILA CORREIA E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : ANTÔNIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI
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