STF RE 190980 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Proventos. Gratificação de produtividade.
Vantagens pessoais.
- Para que, no caso, se aplicasse a proibição estabelecida
no artigo 37, XIV, da Constituição, seria necessário que as
vantagens pessoais incidentes sobre a gratificação de produtividade,
vantagem percebida em razão do exercício do cargo e incorporada aos
proventos, fossem vantagens com o mesmo título ou idêntico
fundamento, o que não ocorre, pois elas dizem respeito a adicionais
por tempo de serviço e a gratificação por assiduidade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Proventos. Gratificação de produtividade.
Vantagens pessoais.
- Para que, no caso, se aplicasse a proibição estabelecida
no artigo 37, XIV, da Constituição, seria necessário que as
vantagens pessoais incidentes sobre a gratificação de produtividade,
vantagem percebida em razão do exercício do cargo e incorporada aos
proventos, fossem vantagens com o mesmo título ou idêntico
fundamento, o que não ocorre, pois elas dizem respeito a adicionais
por tempo de serviço e a gratificação por assiduidade.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
24.03.1998.
Data do Julgamento
:
24/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1998 PP-00012 EMENT VOL-01907-02 PP-00324 RTJ VOL-00167-01 PP-00299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO. : PGE-ES - ANTONIO JOSÉ FERREIRA ABIKAIR
RECDO. : HERMINIO ROSETTI
ADVDO. : MARCUS CARLOS DE SOUZA
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