main-banner

Jurisprudência


STF RE 190980 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Proventos. Gratificação de produtividade. Vantagens pessoais. - Para que, no caso, se aplicasse a proibição estabelecida no artigo 37, XIV, da Constituição, seria necessário que as vantagens pessoais incidentes sobre a gratificação de produtividade, vantagem percebida em razão do exercício do cargo e incorporada aos proventos, fossem vantagens com o mesmo título ou idêntico fundamento, o que não ocorre, pois elas dizem respeito a adicionais por tempo de serviço e a gratificação por assiduidade. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 24.03.1998.

Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 24-04-1998 PP-00012 EMENT VOL-01907-02 PP-00324 RTJ VOL-00167-01 PP-00299
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO. : PGE-ES - ANTONIO JOSÉ FERREIRA ABIKAIR RECDO. : HERMINIO ROSETTI ADVDO. : MARCUS CARLOS DE SOUZA
Mostrar discussão