STF RE 190986 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO.
SERVIDOR PÚBLICO. URP/1987(26,05%). URP/88 (16.19%). URP/89 (26,06%).
I. - URP/87: reajuste com base na sistematica do D.L.
2.302, de 1986. Sua revogação pelo D.L. 2.335, DE 1987, que instituiu
a URP para reajuste de preços e salarios: inexistência de direito
adquirido. RE 144.756-DF, M. Alves, Plenário, 25.02.94 ("DJ"
18.03.94).
II. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que
eram devidos até o seu efetivo pagamento.
III. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn n. 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
IV. - Entendimento em sentido contrario do relator deste
RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF.
V. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente a
URP/88, e provido, integralmente, quanto as URP/87 e URP/89.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO.
SERVIDOR PÚBLICO. URP/1987(26,05%). URP/88 (16.19%). URP/89 (26,06%).
I. - URP/87: reajuste com base na sistematica do D.L.
2.302, de 1986. Sua revogação pelo D.L. 2.335, DE 1987, que instituiu
a URP para reajuste de preços e salarios: inexistência de direito
adquirido. RE 144.756-DF, M. Alves, Plenário, 25.02.94 ("DJ"
18.03.94).
II. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que
eram devidos até o seu efetivo pagamento.
III. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn n. 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
IV. - Entendimento em sentido contrario do relator deste
RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF.
V. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente a
URP/88, e provido, integralmente, quanto as URP/87 e URP/89.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do relator. 2ª Turma, 14.11.1995.
Data do Julgamento
:
14/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1996 PP-03642 EMENT VOL-01817-07 PP-01397
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO. : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DO PARÁ
ADVDA. : MARY LÚCIA XAVIER COHEN
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