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Jurisprudência


STF RE 190996 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO EM FOTOCOPIA. A validade da procuração em fotocopia não prescinde da observancia do disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil, ou seja, da autenticação por notario. O ato de autenticar não pode ser tido como valido quando oriundo de atuação da propria parte, valendo notar, que a irregularidade da representação processual e conducente a inexistência do ato, o que afasta o saneamento, isto na fase recursal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 10-11-1995 PP-38333 EMENT VOL-01808-07 PP-01425
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVA. : LIGIA AZEVEDO NOGUEIRA AGDO. : DJALMA PEREIRA DOS SANTOS ADVS. : IVANI AUGUSTA FURLAN FERREIRA E OUTROS
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