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Jurisprudência


STF RE 191027 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RE: incidência das Súmulas 282 e 356: acórdão recorrido que se baseou na orientação adotada pelo Tribunal a quo em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência: necessidade de juntada aos autos do inteiro teor deste, para documentar os fundamentos da decisão recorrida e o prequestionamento dos temas ventilados no apelo constitucional.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02083-03 PP-00524
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP MANOEL FRANCISCO PINHO AGDO. : CYNIRA FLOSI E OUTROS ADVDOS.: CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTROS
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