STF RE 191027 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RE: incidência das Súmulas 282 e 356: acórdão recorrido que
se baseou na orientação adotada pelo Tribunal a quo em julgamento de
incidente de uniformização de jurisprudência: necessidade de juntada
aos autos do inteiro teor deste, para documentar os fundamentos da
decisão recorrida e o prequestionamento dos temas ventilados no
apelo constitucional.
Ementa
RE: incidência das Súmulas 282 e 356: acórdão recorrido que
se baseou na orientação adotada pelo Tribunal a quo em julgamento de
incidente de uniformização de jurisprudência: necessidade de juntada
aos autos do inteiro teor deste, para documentar os fundamentos da
decisão recorrida e o prequestionamento dos temas ventilados no
apelo constitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02083-03 PP-00524
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDO. : CYNIRA FLOSI E OUTROS
ADVDOS.: CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTROS
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