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Jurisprudência


STF RE 191044 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO. I.B.C. CAFÉ: EXPORTAÇÃO: COTA DE CONTRIBUIÇÃO: D.L. 2295, de 21.11.86, artigos 3º e 4º. C.F., 1967, art. 21, § 2º, I; C.F., 1988, art. 149. I. - Não recepção, pela CF/88, da cota de contribuição nas exportações de café, dado que a CF/88 sujeitou as contribuições de intervenção à lei complementar do art. 146, III, aos princípios da legalidade (C.F., art. 150, I), da irretroatividade (art. 150, III, a) e da anterioridade (art. 150, III, b). No caso, interessa afirmar que a delegação inscrita no art. 4º do D.L. 2295/86 não é admitida pela CF/88, art. 150, I, ex vi do disposto no art. 146. Aplicabilidade, de outro lado, do disposto nos artigos 25, I, e 34, § 5º, do ADCT/88. II. - RE não conhecido.
Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Sr. Ministro Ilmar Galvão, depois do voto do Sr. Ministro Carlos Velloso, Relator, não conhecendo do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Sydney Sanches. Plenário, 28.5.97. O Tribunal, por votação unânime, não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 18.9.97.

Data do Julgamento : 18/09/1997
Data da Publicação : DJ 31-10-1997 PP-55563 EMENT VOL-01889-05 PP-00817
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - VALÉRIA SAQUES RECDO. : IRMÃOS PEREIRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA ADVDOS. : JOSÉ ADALBERTO ROCHA E OUTRO
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