STF RE 191044 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO. I.B.C. CAFÉ:
EXPORTAÇÃO: COTA DE CONTRIBUIÇÃO: D.L. 2295, de 21.11.86, artigos 3º
e 4º. C.F., 1967, art. 21, § 2º, I; C.F., 1988, art. 149.
I. - Não recepção, pela CF/88, da cota de contribuição nas
exportações de café, dado que a CF/88 sujeitou as contribuições de
intervenção à lei complementar do art. 146, III, aos princípios da
legalidade (C.F., art. 150, I), da irretroatividade (art. 150, III,
a) e da anterioridade (art. 150, III, b). No caso, interessa
afirmar que a delegação inscrita no art. 4º do D.L. 2295/86 não é
admitida pela CF/88, art. 150, I, ex vi do disposto no art. 146.
Aplicabilidade, de outro lado, do disposto nos artigos 25, I, e 34,
§ 5º, do ADCT/88.
II. - RE não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO. I.B.C. CAFÉ:
EXPORTAÇÃO: COTA DE CONTRIBUIÇÃO: D.L. 2295, de 21.11.86, artigos 3º
e 4º. C.F., 1967, art. 21, § 2º, I; C.F., 1988, art. 149.
I. - Não recepção, pela CF/88, da cota de contribuição nas
exportações de café, dado que a CF/88 sujeitou as contribuições de
intervenção à lei complementar do art. 146, III, aos princípios da
legalidade (C.F., art. 150, I), da irretroatividade (art. 150, III,
a) e da anterioridade (art. 150, III, b). No caso, interessa
afirmar que a delegação inscrita no art. 4º do D.L. 2295/86 não é
admitida pela CF/88, art. 150, I, ex vi do disposto no art. 146.
Aplicabilidade, de outro lado, do disposto nos artigos 25, I, e 34,
§ 5º, do ADCT/88.
II. - RE não conhecido.Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Sr. Ministro Ilmar
Galvão, depois do voto do Sr. Ministro Carlos Velloso, Relator, não
conhecendo do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, o Sr.
Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr.
Ministro Sydney Sanches. Plenário, 28.5.97.
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu do recurso
extraordinário. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário,
18.9.97.
Data do Julgamento
:
18/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1997 PP-55563 EMENT VOL-01889-05 PP-00817
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - VALÉRIA SAQUES
RECDO. : IRMÃOS PEREIRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA
ADVDOS. : JOSÉ ADALBERTO ROCHA E OUTRO
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