STF RE 191089 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. ART. 77, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE CRIA DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS E NO PRAZO DE CENTO E OITENTA
DIAS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 229.450,
Relator Ministro Maurício Corrêa, por maioria, declarou a
inconstitucionalidade do art. 77, VII, da Constituição do Estado do
Rio de Janeiro, que cria direito à nomeação dos candidatos aprovados
em concurso público, dentro do número de vagas do edital do certame,
e impõe a nomeação no prazo de cento e oitenta dias, por
inobservância do princípio da reserva da iniciativa legislativa ao
Chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, c).
Recursos conhecidos e providos.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. ART. 77, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE CRIA DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS E NO PRAZO DE CENTO E OITENTA
DIAS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 229.450,
Relator Ministro Maurício Corrêa, por maioria, declarou a
inconstitucionalidade do art. 77, VII, da Constituição do Estado do
Rio de Janeiro, que cria direito à nomeação dos candidatos aprovados
em concurso público, dentro do número de vagas do edital do certame,
e impõe a nomeação no prazo de cento e oitenta dias, por
inobservância do princípio da reserva da iniciativa legislativa ao
Chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, c).
Recursos conhecidos e providos.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00091 EMENT VOL-01988-05 PP-00846
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA
RECTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVDOS. : LUCÍOLA BELA DUARTE COELHO E OUTROS
RECDOS. : JOSÉ ALEXANDRE JOB RIBEIRO E OUTROS
ADVDOS. : RICARDO TEPEDINO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00037 INC-00004 ART-00061
PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00102 PAR-00003
LET-A LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CES
ART-00077 INC-00007
(RJ).
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00269 INC-00005
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00101
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Veja RE 229450.
Número de páginas: (08).
Análise:(JBS).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 01/06/00, (MLR).
Alteração: 26/09/00, (SVF).
Alteração: 26/09/17, PDR
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