STF RE 191091 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRIBUTO - CORREÇÃO - ÍNDICE LOCAL. A disciplina
da atualização dos tributos está compreendida na previsão do inciso I
do artigo 24 da Constituição Federal, cabendo, concorrentemente, à
União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Ementa
TRIBUTO - CORREÇÃO - ÍNDICE LOCAL. A disciplina
da atualização dos tributos está compreendida na previsão do inciso I
do artigo 24 da Constituição Federal, cabendo, concorrentemente, à
União, aos Estados e ao Distrito Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2a. Turma, 06.08.96.
Data do Julgamento
:
06/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1996 PP-37107 EMENT VOL-01844-04 PP-00705
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.: FIBRA S/A E OUTRO
ADV.: GILBERTO DA SILVA NOVITA E OUTROS
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: MONICA DE MELO
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