main-banner

Jurisprudência


STF RE 191203 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IBC: COTA DE CONTRIBUIÇÃO. D.L. 2295, de 1986. I. - Embargos de declaração com efeito modificativo: seu acolhimento em razão da ocorrência de erro de fato. II. - Embargos de declaração recebidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos com efeito modificativo e, em consequência, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 24.06.96.

Data do Julgamento : 24/06/1996
Data da Publicação : DJ 08-11-1996 PP-43226 EMENT VOL-01849-06 PP-01165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO EMBDO. : IRMAOS RIBEIRO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ADVDOS.: JOSÉ ADALBERTO ROCHA E OUTRO
Mostrar discussão