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Jurisprudência


STF RE 191204 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PERTINENTE À EXPORTAÇÃO DE CAFÉ (INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ - IBC). DECRETO-LEI 2.295/1986. Embargos de declaração em que se alega que o acórdão recorrido é contraditório, na medida em que aplicou a caso relativo a fato gerador amparado por resolução da mesma época, precedente em que se reconhece a não-recepção da delegação ao IBC para determinação da alíquota do tributo. Contraditório assegurado. Embargos de declaração acolhidos, para julgar improcedente o recurso extraordinário interposto pela União.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário para negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00700
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.: STOCKLER - COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFÉ S/A ADV.: JOSE PAULO FERNANDES FREIRE EMBDO.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - LUIZ MACHADO FRACAROLLI
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