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Jurisprudência


STF RE 191211 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL. Art. 195 da parte permanente da C.F. de 1988 e art. 56 do A.D.C.T. Lei nº 7.689, de 15.12.1988. Art. 9º - inconstitucionalidade. Vigência do D.L. 1940/82, com as alterações havidas anteriormente à C.F./88, até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988, do art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.1989, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.1989 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.1990, deixando esclarecido que o Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à Constituição de 1988, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Assim, até a edição da L.C. 70/91, o FINSOCIAL era devido, na forma do D.L. 1940/82, com as alterações havidas anteriormente à C.F. de 1988. 2. Precedentes do Plenário e das Turmas. 3. R.E. conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. 4. Custas "ex-lege".
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 15.09.98.

Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-10-1998 PP-00011 EMENT VOL-01926-03 PP-00446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : BANCO AGROINVEST S/A E OUTRO ADVDOS. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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