STF RE 191211 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL.
Art. 195 da parte permanente da C.F. de 1988 e art. 56 do
A.D.C.T.
Lei nº 7.689, de 15.12.1988.
Art. 9º - inconstitucionalidade.
Vigência do D.L. 1940/82, com as alterações havidas
anteriormente à C.F./88, até a edição da Lei Complementar nº 70, de
1991.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988, do
art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.1989, do art. 1º da Lei nº 7.894,
de 24.11.1989 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.1990, deixando
esclarecido que o Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações havidas
anteriormente à Constituição de 1988, continuou em vigor até a
edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Assim, até a edição da
L.C. 70/91, o FINSOCIAL era devido, na forma do D.L. 1940/82, com as
alterações havidas anteriormente à C.F. de 1988.
2. Precedentes do Plenário e das Turmas.
3. R.E. conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto
do Relator.
4. Custas "ex-lege".
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL.
Art. 195 da parte permanente da C.F. de 1988 e art. 56 do
A.D.C.T.
Lei nº 7.689, de 15.12.1988.
Art. 9º - inconstitucionalidade.
Vigência do D.L. 1940/82, com as alterações havidas
anteriormente à C.F./88, até a edição da Lei Complementar nº 70, de
1991.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988, do
art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.1989, do art. 1º da Lei nº 7.894,
de 24.11.1989 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.1990, deixando
esclarecido que o Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações havidas
anteriormente à Constituição de 1988, continuou em vigor até a
edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Assim, até a edição da
L.C. 70/91, o FINSOCIAL era devido, na forma do D.L. 1940/82, com as
alterações havidas anteriormente à C.F. de 1988.
2. Precedentes do Plenário e das Turmas.
3. R.E. conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto
do Relator.
4. Custas "ex-lege".Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro
Octavio Gallotti. 1ª Turma, 15.09.98.
Data do Julgamento
:
15/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-10-1998 PP-00011 EMENT VOL-01926-03 PP-00446
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO AGROINVEST S/A E OUTRO
ADVDOS. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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