STF RE 191229 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. QUOTA DE CONTRIBUIÇ
ÃO.
DL Nº 2.295/86. ART. 25, I, DO ADCT/88.
Trata-se de exigência fiscal legitimamente
instituída
pela União, sob o regime da EC 01/69, para intervenção no
domínio econômico, por meio de decreto-lei que foi recebido pela
nova Carta, com ressalva apenas da delegação nele contida, em
favor do extinto Instituto Brasileiro do Café, para fim de
fixação da respectiva alíquota (art. 25, I, do ADCT), de resto,
impossível de ser exercida, em face da extinção da autarquia.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. QUOTA DE CONTRIBUIÇ
ÃO.
DL Nº 2.295/86. ART. 25, I, DO ADCT/88.
Trata-se de exigência fiscal legitimamente
instituída
pela União, sob o regime da EC 01/69, para intervenção no
domínio econômico, por meio de decreto-lei que foi recebido pela
nova Carta, com ressalva apenas da delegação nele contida, em
favor do extinto Instituto Brasileiro do Café, para fim de
fixação da respectiva alíquota (art. 25, I, do ADCT), de resto,
impossível de ser exercida, em face da extinção da autarquia.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.96.
Data do Julgamento
:
04/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33241 EMENT VOL-01841-04 PP-00649
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - LUIZ MACHADO FRACAROLLI
RECDO. : STOCKLER - COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFÉ S/A
ADVDOS. : JOSÉ FRENANDES FREIRE E OUTRO
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