STF RE 191234 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO À PERCEPÇÃO DA
MAJORAÇÃO DEFERIDA AOS NOVOS CARGOS EM COMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Incompatibilidade entre a norma que assegura a
estabilidade financeira e a disposição contida no artigo 37, XIII,
da Constituição Federal. Inexistência. Precedentes.
2. Direito adquirido à majoração da parcela referente à
gratificação deferida somente aos detentores do novo cargo em
comissão, em decorrência da agregação funcional. Alegação
insubsistente. Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO À PERCEPÇÃO DA
MAJORAÇÃO DEFERIDA AOS NOVOS CARGOS EM COMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Incompatibilidade entre a norma que assegura a
estabilidade financeira e a disposição contida no artigo 37, XIII,
da Constituição Federal. Inexistência. Precedentes.
2. Direito adquirido à majoração da parcela referente à
gratificação deferida somente aos detentores do novo cargo em
comissão, em decorrência da agregação funcional. Alegação
insubsistente. Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencido o Senhor Ministro-Relator. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma,
21.03.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2000 PP-00032 EMENT VOL-01992-02 PP-00286
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : ASSI SCHIFTER
RECDO. : WANDERLEI CARVALHO DA ROSA E OUTROS
ADV. : ANTONIO MEDEIROS VIEIRA E OUTROS
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