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Jurisprudência


STF RE 191234 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO À PERCEPÇÃO DA MAJORAÇÃO DEFERIDA AOS NOVOS CARGOS EM COMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Incompatibilidade entre a norma que assegura a estabilidade financeira e a disposição contida no artigo 37, XIII, da Constituição Federal. Inexistência. Precedentes. 2. Direito adquirido à majoração da parcela referente à gratificação deferida somente aos detentores do novo cargo em comissão, em decorrência da agregação funcional. Alegação insubsistente. Precedente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencido o Senhor Ministro-Relator. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 26-05-2000 PP-00032 EMENT VOL-01992-02 PP-00286
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : ASSI SCHIFTER RECDO. : WANDERLEI CARVALHO DA ROSA E OUTROS ADV. : ANTONIO MEDEIROS VIEIRA E OUTROS
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