STF RE 191268 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ISONOMIA - VENCIMENTOS - LOTAÇÃO - IRRELEVÊNCIA. Sob
pena de inobservar-se o disposto no § 1º do artigo 39 da
Constituição Federal, descabe proceder a tratamento diferenciado,
sob o ângulo dos vencimentos, considerada a secretaria em que lotado
o servidor exercente de cargo com idênticas atribuições.
PROGRESSÃO FUNCIONAL - DIREITO ADQUIRIDO. Prevendo a
norma de regência o direito à progressão funcional pelo fato de
integrar o prestador dos serviços o quadro efetivo de pessoal, não
se há de estabelecer distinção.
Ementa
ISONOMIA - VENCIMENTOS - LOTAÇÃO - IRRELEVÊNCIA. Sob
pena de inobservar-se o disposto no § 1º do artigo 39 da
Constituição Federal, descabe proceder a tratamento diferenciado,
sob o ângulo dos vencimentos, considerada a secretaria em que lotado
o servidor exercente de cargo com idênticas atribuições.
PROGRESSÃO FUNCIONAL - DIREITO ADQUIRIDO. Prevendo a
norma de regência o direito à progressão funcional pelo fato de
integrar o prestador dos serviços o quadro efetivo de pessoal, não
se há de estabelecer distinção.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª. Turma, 16.12.97.
Data do Julgamento
:
16/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00016 EMENT VOL-01903-05 PP-00894
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ROBERTO ELIO ERCOLIN
ADV. : ANTONIO OCTAVIO DE ABREU E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADV. : THALES BALEEIRO TEIXEIRA
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