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Jurisprudência


STF RE 191268 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ISONOMIA - VENCIMENTOS - LOTAÇÃO - IRRELEVÊNCIA. Sob pena de inobservar-se o disposto no § 1º do artigo 39 da Constituição Federal, descabe proceder a tratamento diferenciado, sob o ângulo dos vencimentos, considerada a secretaria em que lotado o servidor exercente de cargo com idênticas atribuições. PROGRESSÃO FUNCIONAL - DIREITO ADQUIRIDO. Prevendo a norma de regência o direito à progressão funcional pelo fato de integrar o prestador dos serviços o quadro efetivo de pessoal, não se há de estabelecer distinção.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00016 EMENT VOL-01903-05 PP-00894
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ROBERTO ELIO ERCOLIN ADV. : ANTONIO OCTAVIO DE ABREU E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADV. : THALES BALEEIRO TEIXEIRA
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