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Jurisprudência


STF RE 191278 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DESVIO DE FUNÇÃO - EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL - VERBA INDENIZATÓRIA. Não conflita com a Carta da República, antes lhe prestando a devida homenagem, decisão mediante a qual se reconhece o direito ao pagamento de verba indenizatória a servidor que, desviado de função pela Administração Pública, passa a prestar serviços de maior valia.
Decisão
Não conheceu do extraordinário. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-02 PP-00261
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : MARCELO DE AQUINO RECDO. : JOSÉ MAURÍCIO DE TOLEDO MURGEL E OUTRO ADV. : ANTÔNIO ALVES DE LARA E OUTRO
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