STF RE 191278 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESVIO DE FUNÇÃO - EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL -
VERBA INDENIZATÓRIA. Não conflita com a Carta da República, antes
lhe prestando a devida homenagem, decisão mediante a qual se
reconhece o direito ao pagamento de verba indenizatória a servidor
que, desviado de função pela Administração Pública, passa a prestar
serviços de maior valia.
Ementa
DESVIO DE FUNÇÃO - EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL -
VERBA INDENIZATÓRIA. Não conflita com a Carta da República, antes
lhe prestando a devida homenagem, decisão mediante a qual se
reconhece o direito ao pagamento de verba indenizatória a servidor
que, desviado de função pela Administração Pública, passa a prestar
serviços de maior valia.Decisão
Não conheceu do extraordinário. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-02 PP-00261
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : MARCELO DE AQUINO
RECDO. : JOSÉ MAURÍCIO DE TOLEDO MURGEL E OUTRO
ADV. : ANTÔNIO ALVES DE LARA E OUTRO
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