STF RE 19129 EI / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação. Ação renovatória. Inaplicação do art. 30 do dec. 24.150, de 1934, porque não configurada a intenção de burlar os efeitos da lei.
A soma de prazos só é admitida quando eles constem de contratos escritos e sem interrupção.
Ementa
Locação. Ação renovatória. Inaplicação do art. 30 do dec. 24.150, de 1934, porque não configurada a intenção de burlar os efeitos da lei.
A soma de prazos só é admitida quando eles constem de contratos escritos e sem interrupção.Decisão
Rejeitaram os embargos, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
24/06/1955
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1955 PP-12415 EMENT VOL-00229-01 PP-00351
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE.: SAUL YUSIN
EMBDA.: SOCIEDADE BENEFICENTE AMPARO OPERÁRIO
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