main-banner

Jurisprudência


STF RE 19129 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Renovação de arrendamento: é condição indispensável para sua concessão a existência de contrato escrito e que fundada em adição de prazos, estes estejam contínuos e sem interrupção.
Decisão
Preliminarmente, conheceram do recurso, à unanimidade e, demeritis, contra o voto do Presidente, negaram-lhe provimento.

Data do Julgamento : 22/08/1952
Data da Publicação : DJ 08-01-1953 PP-00234 EMENT VOL-00116-01 PP-00131
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: SAÚL JUSIM RECORRIDO: SOCIEDADE BENEFICIENTE AMPARO OPERÁRIO
Mostrar discussão