STF RE 19129 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Renovação de arrendamento: é condição indispensável para sua
concessão a existência de contrato escrito e que fundada em adição de
prazos, estes estejam contínuos e sem interrupção.
Ementa
- Renovação de arrendamento: é condição indispensável para sua
concessão a existência de contrato escrito e que fundada em adição de
prazos, estes estejam contínuos e sem interrupção.Decisão
Preliminarmente, conheceram do recurso, à unanimidade e, demeritis, contra o voto do Presidente, negaram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
22/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1953 PP-00234 EMENT VOL-00116-01 PP-00131
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: SAÚL JUSIM
RECORRIDO: SOCIEDADE BENEFICIENTE AMPARO OPERÁRIO
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