STF RE 191333 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Previdência. Contribuição. Artigo 3º da Lei nº
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE nº
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da
Lei nº 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores". Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência. Contribuição. Artigo 3º da Lei nº
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE nº
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da
Lei nº 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores". Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.95.
Data do Julgamento
:
05/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33150 EMENT VOL-01803-08 PP-01419
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INDIANA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVDOS. : RAPHAEL F. FERRAZ DE SAMPAIO NETO E OUTROS
RECDO. : MARIA IGNEZ DE BARROS CAMARGO
ADVDA. : MARIA IGNEZ DE BARROS CAMARGO
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