STF RE 191374 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei no 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei no
2.335/87. Plano Verao. Reajuste de 26,05%. Lei 7.730/89. Reajuste de
26,06%. Plano Bresser. Lei no 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Plano
Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Decreto-Lei no 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril
de 1988. Reajuste de 16,19%. Existência de contraprestação de
serviço. Direito adquirido ao reajuste referente aos dias ja
efetivamente prestados.
Reajuste de salario no percentual de 26,05%, a ser
computado no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste de salario no percentual de 26,06%. Decreto-Lei no
2.335/87, revogado pela Lei 7.730/89. Plano Bresser. Mera expectativa
de direito ao reajuste postulado. Direito adquirido inexistente.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição
do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei no 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei no
2.335/87. Plano Verao. Reajuste de 26,05%. Lei 7.730/89. Reajuste de
26,06%. Plano Bresser. Lei no 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Plano
Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Decreto-Lei no 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril
de 1988. Reajuste de 16,19%. Existência de contraprestação de
serviço. Direito adquirido ao reajuste referente aos dias ja
efetivamente prestados.
Reajuste de salario no percentual de 26,05%, a ser
computado no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste de salario no percentual de 26,06%. Decreto-Lei no
2.335/87, revogado pela Lei 7.730/89. Plano Bresser. Mera expectativa
de direito ao reajuste postulado. Direito adquirido inexistente.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição
do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.95.
Data do Julgamento
:
19/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30706 EMENT VOL-01801-28 PP-05425
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECORRIDOS: ELSA SILVA DE QUEIROZ VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO: ELBES MENDONÇA DE ABREU E OUTROS