STF RE 19138 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se toma conhecimento de recurso extraordinário manifestado contra decisão que denegou mandado de segurança. A lei prescreve, em tal caso, recurso ordinário, constituindo a substituição, em desobediência a texto expresso, erro grosseiro.
Ementa
Não se toma conhecimento de recurso extraordinário manifestado contra decisão que denegou mandado de segurança. A lei prescreve, em tal caso, recurso ordinário, constituindo a substituição, em desobediência a texto expresso, erro grosseiro.Decisão
Por unanimidade de votos, não foi conhecido o recurso.
Data do Julgamento
:
12/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 17-07-1952 PP-07414 EMENT VOL-00091-01 PP-00199 ADJ 06-08-1952 PP-03622
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA MARIA BIANÉTO
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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