STF RE 191406 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos para juntada de
cópia de voto vista proferido no julgamento do RE 187.436.
Ementa
Embargos de declaração acolhidos para juntada de
cópia de voto vista proferido no julgamento do RE 187.436.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.02.98.
Data do Julgamento
:
10/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00014 EMENT VOL-01903-05 PP-00905
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : TRANSPORTADORA GIOVANELLA LTDA
ADVDOS. : LUIZ FERNANDO SOARES DOS ANJOS E OUTROS
EMBDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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