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Jurisprudência


STF RE 191406 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos para juntada de cópia de voto vista proferido no julgamento do RE 187.436.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.02.98.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00014 EMENT VOL-01903-05 PP-00905
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : TRANSPORTADORA GIOVANELLA LTDA ADVDOS. : LUIZ FERNANDO SOARES DOS ANJOS E OUTROS EMBDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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