STF RE 191442 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE
FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - LEI
Nº 9.847/95 DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE
FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - LEI
Nº 9.847/95 DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO.Decisão
Por maioria, a Turma deu provimento ao agravo regimental, para determinar o processamento do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2a. Turma, 23.11.99.
Decisão: Por unanimidade, a Turma deliberou retificar a decisão constante da ata da 35ª Sessão Ordinária, de 23 de novembro de 1999, para que a decisão tenha o seguinte teor: Por maioria, a Turma deu provimento ao agravo regimental, para determinar que
se prossiga no julgamento do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator, devendo a causa ser decidida pelo Ministro que se tornou Relator para o acórdão. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00137 EMENT VOL-02075-04 PP-00750
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE - SC - EDITH GONDIN
AGDO. : MARIA JATYR SILVEIRA WENTZ E OUTROS
ADVDO. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-009847 ANO-1995
(SC).
Observação
:
Acórdãos citados: RE 193810 (RTJ 164/812), RE 222480,
RE 226462 (RTJ 177/973), RE 241159 AgR, RE 245038,
RE 246866; RTJ 76/276, RTJ 99/1267, RTJ 124/792,
RTJ 138/266.
Número de páginas: (10).
Análise:(DMV).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 03/12/02, (SVF).
Alteração: 04/12/02, (SVF).
Alteração: 12/06/2018, PDR.
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