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Jurisprudência


STF RE 191445 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Juntada do substabelecimento após escoado o prazo recursal. Inexistência do ato de interposição do recurso. - Taxa de Fiscalização dos Mercados de Título e Valores Mobiliários. Base de cálculo. Patrimônio líquido. Constitucionalidade. Precedentes. A circunstância de não ter transitado em julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de fazer frente àquela orientação. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-01 PP-00103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BISA BIOTECNICA INDUSTRIAL AGRICOLA S/A ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS AGDA. : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM ADVDOS. : ELISA MARIA CID BRITTO RIET CORREA E OUTRO AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - SEVERINO DA SILVA FERREIRA
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