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Jurisprudência


STF RE 191454 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição simultânea: inocorrência, na espécie, de prejuízo do extraordinário pelo não conhecimento ou negativa de seguimento do especial. II. Recurso extraordinário: prequestionamento: a interposição pertinente de embargos declaratórios satisfaz a exigência (Súmula 356) ainda que a omissão não venha a ser suprida pelo Tribunal a quo. Precedente (RE 210.638, DJ 19.6.98, Pertence). III. ICMS: incidência: comercialização, mediante oferta ao público, de fitas para "vídeo-cassete" gravadas em série. Tal como sucede com relação a programas de computador ou software (cf. RE 176626, Pertence, 11.12.98), a fita de vídeo pode ser o exemplar de uma obra oferecido ao público em geral - e nesse caso não seria lícito negar-lhe o qualificativo de mercadoria -, ou o produto final de um serviço realizado sob encomenda, para atender à necessidade específica de determinado consumidor, hipótese em que se sujeita à competência tributária dos municípios. Se há de fato, comercialização de filmes para "vídeo-cassete", não se caracteriza, para fins de incidência do ISS a entrega do serviço ou do seu produto e não com sua oferta ao público consumidor.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pela recorrida a Dra. Alessandra Mizrahi. 1a. Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00046 EMENT VOL-01957-04 PP-00824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.: MARCOS DE MOURA BITTENCOURT E AZEVEDO RECDO. : SCREEN VIDEO LTDA ADVDO. : CELIO RODRIGUES PEREIRA E OUTO
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