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Jurisprudência


STF RE 191480 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO - DIREITO DE DEFESA. A partir do momento em que a exclusão se faz considerados certos fatos, a macularem a conduta do policial militar, indispensável e a observância do devido processo legal, estabelecendo-se o contraditório e viabilizando-se o exercício do lídimo direito de defesa. Na dicção sempre oportuna de José Cretella Júnior, a regra da ampla defesa abrange a do contraditório, completando-se os princípios que as informam e que se resumem no postulado da liberdade integral do homem diante da prepotência do Estado (Comentários a Constituição de 1988, página 534). Sentença e acórdão prolatados em homenagem a garantia constitucional do inciso LV do artigo 5º da Carta de 1988 no que culminaram na declaração de insubsistência do ato de licenciamento e reintegração do servidor público militar com o ressarcimento de prejuízos havidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.03.0996.

Data do Julgamento : 07/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13139 EMENT VOL-01825-08 PP-01599
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : ASSI SCHIFTER RECDO. : IVAIR JOSÉ CRISTOVÃO ADVS. : CARLOS ALVERTO LORENZ E OUTRO
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